Pix e TIPS: parceria entre Brasil e Europa abre caminho para ...
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Mesmo com o novo modelo de tributação da Reforma Tributária prevendo que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sejam calculados sobre o valor da operação, sem incluir os tributos na própria base, o preço exibido ao consumidor nas gôndolas deve continuar sendo o valor total da compra.
Essa é a avaliação do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV), para quem a exibição do chamado “preço cheio” deve ser mantida, apesar da mudança na forma de cálculo dos tributos.
De acordo com o IDV, incluir os valores de IBS e CBS diretamente em etiquetas e cartazes das lojas poderia dificultar o entendimento do consumidor e gerar conflitos com as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A entidade defende que o preço final continue sendo mostrado de forma direta nas gôndolas e que o detalhamento dos tributos fique na nota fiscal.
Esse posicionamento leva em conta o artigo 6º, inciso III, do CDC, que garante ao consumidor o direito básico a informações adequadas e claras sobre produtos e serviços, incluindo quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço.
O setor também destaca o período de transição da Reforma Tributária, em que o sistema atual e o novo modelo funcionarão ao mesmo tempo.
Para o IDV, atualizar etiquetas e cartazes conforme os diferentes tratamentos tributários tornaria a operação mais complexa. Entre os fatores citados estão as diferentes alíquotas previstas na reforma, incluindo reduções para a cesta básica, a incidência do Imposto Seletivo sobre determinados produtos e a implementação gradual do IBS.
O novo tributo substituirá progressivamente o ICMS e o ISS até o fim de 2032. Nesse intervalo, as empresas terão de lidar com as regras dos dois modelos tributários.
Nesse cenário, o setor avalia que mudanças constantes nas informações tributárias exibidas nas gôndolas poderiam complicar a operação do comércio e a compreensão dos preços pelos consumidores.
A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) informou que também discute internamente os impactos da Reforma Tributária, mas ainda não definiu como os preços serão apresentados nas gôndolas dos supermercados com o novo sistema em vigor.
Segundo a entidade, essa definição precisa levar em conta os aspectos regulatórios e jurídicos envolvidos. Para a Abras, o CDC continuará válido durante a implementação da reforma e deverá ser considerado na escolha do modelo de apresentação dos preços.
A associação também chama atenção para o hábito já consolidado do consumidor brasileiro, acostumado a encontrar na gôndola o valor final que pagará no caixa. Se esse padrão mudar, será preciso um período de adaptação para que o consumidor entenda a diferença entre o valor informado no ponto de venda e o montante efetivamente pago.
A discussão surge da mudança na forma de calcular os tributos sobre o consumo. O IBS e a CBS seguem a lógica de tributação “por fora”, na qual os tributos não fazem parte da própria base de cálculo.
Isso, porém, não significa necessariamente que o consumidor verá nas gôndolas apenas o valor do produto sem os tributos.
A definição da forma de apresentação do preço envolve, além da estrutura tributária, as regras de proteção e informação previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Durante a transição, as empresas do varejo terão de acompanhar a regulamentação e adaptar sistemas, documentos fiscais e processos internos à nova estrutura de tributação.
Fonte: Com informações de Contábeis
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